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PROFESSOR
Edson Luís Moura Corassi, professor licenciado em Geografia (plena).

Disciplina Específica da Licenciatura:
• Geografia
• Geografia Suplência
• Geografia Geral
• Geografia do Brasil
• Geografia Humana
• Geografia Física
• Geociencias
• Geografia Aplicada
• Geografia Regional
• Geografia Turística
• Geoeconomia
• Geopolítica
• Geografia - Cartografia
• Atualidades em Geografia

Professor de história I, EMC, OSPB.
- Especialista em cursinhos pré-vestibular.

Sagitariano, Cristão, São Paulino,.

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STATUS
Criado em: 18/03/2009
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domingo, 27 de fevereiro de 2011
Estado, País, Nação e Povo.


A palavra “Estada”, em seu sentido político, pode ser usada em duas acepções. Uma corresponde a um Estado (usualmente grafada com e maiúsculo), instituição social politicamente organizada que exerce soberania sobre um território: Brasil, Japão, França, Estados Unidos, Alemanha, etc., A segunda acepção corresponde à divisão política interna de alguns Estados que formam uma federação, como o Brasil, Estados Unidos, Alemanha ou México.
Nesses casos, as unidades internas são também chamadas de estado (grafada com e minúsculo). Temos assim, um Estado Federal (União) com seus respectivos estados membros (unidades da federação). Há Estados em que as unidades internas recebem outros nomes, como províncias (Argentina, Canadá, etc.), departamentos (França), condados (Reino Unido), regiões (Itália), cantões (Suíça), repúblicas (Federação Russa).
Um Estado exerce a soberania sobre um território delimitado por fronteiras, guardadas pelas Forças Armadas e com limites precisos; tem uma burocracia administrativa e é organizado em três esferas de poder. No Brasil, denominamos essas três esferas União, estadas e municípios – ou esfera federal, estadual e municipal.
Embora vulgarmente “país” seja usado como sinônimo de “Estado”, essas duas palavras não significam a mesma coisa. O primeiro termo tem uma conotação física; o segundo, política.
O país é a terra, é uma porção da superfície terrestre. Quando essa, no decorrer da história, passou a ser controlada por um Estado, que exerce a soberania sobre ela, então se transformou em território. É esse território que chamamos de país, ou seja, aquilo que nós vemos o conjunto formado pelas paisagens naturais e culturais sob o controle do Estado.
A palavra nação, em sentido antropológico, é sinônima de povo ou etnia. Em sua acepção política, com a constituição do Estado-nação a partir da independência dos Estados Unidos e da Revolução Francesa, passou a ser usada como sinônimo de “Estado”. Vejamos alguns exemplos:
  a entidade que reúne a quase totalidade dos Estados do mundo chama-se Organização das Nações Unidas (ONU);
  a contabilidade de um Estado, em sua relação econômica com o mundo, denomina-se Produto Nacional Bruto (PNB);
  as relações internacionais dão-se entre os Estados que compõem o sistema estatal mundial;
  o hino e a bandeira são símbolos nacionais, etc.
A palavra povo, no sentido jurídico-político, é sinônima de conjunto de cidadãos e refere-se à população que habita o território sob jurisdição de um Estado e tem diversos direitos e deveres – civis, políticos, sociais, econômicos e culturais – (chamados “cidadania”), o que exclui, por exemplo.e
II. A organização interna do Estado
O Estado se estrutura quando um povo, ao organizar-se politicamente, passa a ter o controle de um território. Para controlá-lo, é necessário demarcar com precisão seus limites fronteiriços. Ele também (e, portanto, suas fronteiras territoriais) precisa ser reconhecido internacionalmente. Para zelar por sua soberania, ou seja, pela inviolabilidade de suas fronteiras, é necessária a organização de Forças Armadas. Para zelar pela paz interna e mediar conflitos sociais, o Estado também organiza forças policiais internas, detendo o monopólio de o controle militar e policial.
Entretanto, antes da utilização da força (que só é usada em situações especiais), há leis para reger as relações sociais, as atividades da sociedade. Num Estado democrático, todos são iguais perante a lei e a lei máxima, à qual todas as outras devem se submeter, é a Constituição.
Uma das características mais importantes de um Estado democrático é a divisão de poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário (tripartição dos poderes). Para o bom funcionamento das instituições, as instâncias dos três poderes devem ser respeitadas e conviver de forma harmônica.
Ao Poder Executivo cabe o gerenciamento do Estado (administração econômica e social), com base nas leis que foram criadas e aprovadas pelo Poder Legislativo. Esse gerenciamento pode ficar a cargo do Presidente da República e seus auxiliares (ministros, secretários de Estado), escolhidos por ele, se a forma de governo for presidencialista, ou pode ficar a cargo do primeiro-ministro e seus auxiliares aprovados pelo Parlamento, se a forma de governo for parlamentarista. Ao Poder Judiciário cabe julgar os desvios no cumprimento das leis e todos os níveis da sociedade.
Cabe ainda ao Estado emitir a moeda, controlar a taxa de câmbio (que é a paridade da moeda nacional em relação a outras moedas), garantir educação e saúde básicas a todos os habitantes, planejar o desenvolvimento econômico e a organização do território, além de diversas outras atribuições (artigo 21 da Constituição brasileira).
PROFESSOR: EDSON