PROFESSOR
Edson Luís Moura Corassi, professor licenciado em Geografia (plena).Disciplina Específica da Licenciatura: • Geografia • Geografia Suplência • Geografia Geral • Geografia do Brasil • Geografia Humana • Geografia Física • Geociencias • Geografia Aplicada • Geografia Regional • Geografia Turística • Geoeconomia • Geopolítica • Geografia - Cartografia • Atualidades em Geografia Professor de história I, EMC, OSPB. - Especialista em cursinhos pré-vestibular. Sagitariano, Cristão, São Paulino,. PESQUISE
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
O Estado-nação.
I. Estado, País, Nação e Povo.
A palavra “Estado”, em seu sentido
político, pode ser usada em duas acepções. Uma corresponde a um Estado
(usualmente grafada com e maiúsculo), instituição social politicamente
organizada que exerce soberania sobre um território: Brasil, Japão, França,
Estados Unidos, Alemanha, etc., A segunda acepção corresponde à divisão
política interna de alguns Estados que formam uma federação, como o Brasil,
Estados Unidos, Alemanha ou México.
Nesses casos, as unidades internas
são também chamadas de estado (grafada com e minúsculo). Temos assim, um Estado
Federal (União) com seus respectivos estados membros (unidades da federação).
Há Estados em que as unidades internas recebem outros nomes, como províncias
(Argentina, Canadá, etc.), departamentos (França), condados (Reino Unido),
regiões (Itália), cantões (Suíça), repúblicas (Federação Russa).
Um Estado exerce a soberania sobre um
território delimitado por fronteiras, guardadas pelas Forças Armadas e com
limites precisos; tem uma burocracia administrativa e é organizado em três
esferas de poder. No Brasil, denominamos esses três esferas União, estados e
municípios – ou esfera federal, estadual e municipal.
Embora vulgarmente “país” seja usado
como sinônimo de “Estado”, essas duas palavras não significam a mesma coisa. O
primeiro termo tem uma conotação física; o segundo, política.
O país é a terra, é uma porção da
superfície terrestre. Quando essa, no decorrer da história, passou a ser
controlada por um Estado, que exerce a soberania sobre ela, então se
transformou em território. É esse território que chamamos de país, ou seja,
aquilo que nós vemos, o conjunto formado pelas paisagens naturais e culturais
sob o controle do Estado.
A palavra nação, em sentido
antropológico, é sinônima de povo ou etnia. Em sua acepção política, com a
constituição do Estado-nação a partir da independência dos Estados Unidos e da
Revolução Francesa, passou a ser usada como sinônimo de “Estado”. Vejamos
alguns exemplos:
a entidade que reúne a quase totalidade dos Estados do mundo chama-se
Organização das Nações Unidas (ONU);
a contabilidade de um Estado, em sua relação econômica com o mundo,
denomina-se Produto Nacional Bruto (PNB);
as relações internacionais dão-se entre os Estados que compõem o sistema
estatal mundial;
o hino e a bandeira são símbolos nacionais, etc.
A palavra povo, no sentido
jurídico-político, é sinônima de conjunto de cidadãos e refere-se à população
que habita o território sob jurisdição de um Estado e têm diversos direitos e
deveres – civis, políticos, sociais, econômicos e culturais – (chamados
“cidadania”), o que exclui, por exemplo, os estrangeiros não naturalizados.
II. A organização interna do Estado
O Estado se estrutura quando um povo,
ao organizar-se politicamente, passa a ter o controle de um território. Para
controlá-lo, é necessário demarcar com precisão seus limites fronteiriços. Ele
também (e, portanto, suas fronteiras territoriais) precisa ser reconhecido
internacionalmente. Para zelar por sua soberania, ou seja, pela inviolabilidade
de suas fronteiras, é necessária a organização de Forças Armadas. Quase todos
têm exército, marinha e aeronáutica. Estados interiores, sem litoral,
geralmente não têm marinha e poucos como a Costa Rica, não possuem Forças
Armadas.
Para zelar pela paz interna e mediar
conflitos sociais, o Estado também organiza forças policiais internas, detendo
o monopólio de o controle militar e policial.
Entretanto, antes da utilização da
força (que só é usada em situações especiais), há leis para reger as relações
sociais, as atividades da sociedade. Num Estado democrático, todos são iguais
perante a lei e a lei máxima, à qual todas as outras devem se submeter, é a
Constituição.
Uma das características mais
importantes de um Estado democrático é a divisão de poderes entre Executivo,
Legislativo e Judiciário (tripartição dos poderes). Para o bom funcionamento
das instituições, as instâncias dos três poderes devem ser respeitadas e
conviver de forma harmônica.
Ao Poder Executivo cabe o
gerenciamento do Estado (administração econômica e social), com base nas leis
que foram criadas e aprovadas pelo Poder Legislativo. Esse gerenciamento pode
ficar a cargo do Presidente da República e seus auxiliares (ministros,
secretários de Estado), escolhidos por ele, se a forma de governo for
presidencialista, ou pode ficar a cargo do primeiro-ministro e seus auxiliares
aprovados pelo Parlamento, se a forma de governo for parlamentarista. Ao Poder
Judiciário cabe julgar os desvios no cumprimento das leis e todos os níveis da
sociedade.
Cabe ainda ao Estado emitir a moeda,
controlar a taxa de câmbio (que é a paridade da moeda nacional em relação a
outras moedas), garantir educação e saúde básicas a todos os habitantes,
planejar o desenvolvimento econômico e a organização do território, além de
diversas outras atribuições (artigo 21 da Constituição brasileira).
III. Estado e identidade nacional
No Estado absolutista, o brasão real
simbolizava a coesão do país em torno do monarca. No Estado-nação utilizam-se
outros símbolos. A bandeira, o hino, a moeda e a língua oficial são alguns dos
símbolos de coesão nacional e de identidade do povo de um Estado-nação.
Veja o que diz o artigo 13 da
Constituição brasileira sobre esse tema:
Art. 13. – A língua portuguesa é o
idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República
Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
O surgimento e a consolidação da
identidade nacional ao longo da história deram-se pela conjunção de vários fatores.
O peso de cada um deles varia historicamente dependendo do país. Além da etnia
com seu idioma, costumes e religião habitando determinado território, têm sido
importantes, entre outros fatores e na maioria dos casos, o desenvolvimento dos
meios de comunicação, a criação de um exército, a definição de uma língua
nacional, a implantação de um sistema nacional de educação e o estabelecimento
de uma burocracia administrativa. Mas a
maioria dos Estados é multiétnica, e a identidade nacional geralmente reflete
os valores da etnia mais influente ou dominante.
A escola historicamente desempenhou
um importante papel na consolidação da identidade nacional, com seus
ensinamentos:
da língua nacional ou oficial, que dá homogeneidade ao falar e à
comunicação;
da história, que consolida os feitos e os personagens nacionais;
da geografia, que valoriza o território e as paisagens nacionais,
consolidando a idéia de pátria;
dos símbolos pátrios, por exemplo, do hino nacional, cantado em
comemorações.
Os meios de comunicação também têm um
papel determinante na coesão nacional: os jornais consolidam a língua pátria, o
rádio leva sons e a televisão imagens da cultura nacional e o cinema geralmente
destaca aspectos importantes (na maioria dos países subsidiado pelo Estado).
IV. Organização Político-Territorial
do Brasil
A divisão política do território
brasileiro, assim como a mundial, tem mudado no transcorrer do tempo,
acompanhando a dinâmica das sociedades e os interesses políticos e econômicos
de suas lideranças.
A criação de uma nova unidade da federação
deve estar voltada ao aprimoramento das questões administrativas (que dizem
respeito ao Poder Executivo) e judiciárias, além de possibilitar maior
representação política da população do novo estado nas esferas legislativas
estadual e federal.
A divisão do Mato Grosso
(1977) e de Goiás (1988) e a transformação dos territórios de Roraima e Amapá
em estados (1988) provocaram elevação das despesas públicas por causa da
criação dos poderes estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário). Tornou-se
necessário o aumento da participação na divisão das receitas da União
(transferência de impostos da esfera federal para a estadual), uma vez que a
economia dos novos estados não gerava recursos suficientes para cobrir as
despesas criadas, levando ao aumento do repasse de verbas entre as unidades da
federação. Isso estimulou a economia e melhorou as condições de vida de uma
parcela da população dos novos estados, mas provocou reações negativas de
camadas da população das unidades da federação cuja economia é mais dinâmica.
Em uma federação, que é uma união
política e jurídica entre os estados que compõem a União, o repasse de verbas
busca minimizar os contrastes sociais e níveis diferenciados de desenvolvimento
e crescimento econômico.
Assim como a União, os estados e o Distrito
Federal são constituídos por três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário
-, mas as suas leis e impostos estão subordinados à esfera federal. Os estados,
por exemplo, não podem emitir moeda própria, criar normas para as relações
diplomáticas e econômicas com outros países, instituir pena de morte ou
legalizar o aborto. Esses temas são regidos pela Constituição Federal.
Por fazerem parte de uma federação,
os estados possuem alguns direitos de igualdade: segurança contra agressões
internas ou externas, unificação do mercado nacional sem barreiras
alfandegárias ou qualquer outra restrição à circulação de pessoas, mercadorias
e serviços proporcionalidade de representação política na esfera federal são os
principais.
Há uma disparidade evidente na
representação política dos estados no Congresso Nacional. Esse órgão é
constituído pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O primeiro
representa as unidades da federação (estados e Distrito Federal) e é composto
por três senadores de cada uma delas. Já a Câmara dos Deputados representa a
população brasileira, com um mínimo de 8 e um máximo de 70 representantes por
unidade da federação. Como alguns estados
apresentam população bem menor do que a média nacional, seus oito deputados são
eleitos com pequena quantidade de votos, em comparação com os que se elegem
pelos estados mais populosos. Em 2000, Roraima, o estado menos populoso do
país, abrigava 324.152 habitantes (Censo 2000, IBGE.). Cada um de seus
deputados eleitos representava, em média, 46.307 pessoas na Câmara. O estado de
São Paulo,o mais populoso, abrigava, no mesmo ano, 36.969.476 habitantes (Censo
2000, IBGE.). Devido ao limite de 70 deputados, cada deputado federal
representava 528.135 paulistas, em média.
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