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PROFESSOR
Edson Luís Moura Corassi, professor licenciado em Geografia (plena).

Disciplina Específica da Licenciatura:
• Geografia
• Geografia Suplência
• Geografia Geral
• Geografia do Brasil
• Geografia Humana
• Geografia Física
• Geociencias
• Geografia Aplicada
• Geografia Regional
• Geografia Turística
• Geoeconomia
• Geopolítica
• Geografia - Cartografia
• Atualidades em Geografia

Professor de história I, EMC, OSPB.
- Especialista em cursinhos pré-vestibular.

Sagitariano, Cristão, São Paulino,.

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Criado em: 18/03/2009
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
O Estado-nação.




I. Estado, País, Nação e Povo.

          A palavra “Estado”, em seu sentido político, pode ser usada em duas acepções. Uma corresponde a um Estado (usualmente grafada com e maiúsculo), instituição social politicamente organizada que exerce soberania sobre um território: Brasil, Japão, França, Estados Unidos, Alemanha, etc., A segunda acepção corresponde à divisão política interna de alguns Estados que formam uma federação, como o Brasil, Estados Unidos, Alemanha ou México.
          Nesses casos, as unidades internas são também chamadas de estado (grafada com e minúsculo). Temos assim, um Estado Federal (União) com seus respectivos estados membros (unidades da federação). Há Estados em que as unidades internas recebem outros nomes, como províncias (Argentina, Canadá, etc.), departamentos (França), condados (Reino Unido), regiões (Itália), cantões (Suíça), repúblicas (Federação Russa).
          Um Estado exerce a soberania sobre um território delimitado por fronteiras, guardadas pelas Forças Armadas e com limites precisos; tem uma burocracia administrativa e é organizado em três esferas de poder. No Brasil, denominamos esses três esferas União, estados e municípios – ou esfera federal, estadual e municipal.
          Embora vulgarmente “país” seja usado como sinônimo de “Estado”, essas duas palavras não significam a mesma coisa. O primeiro termo tem uma conotação física; o segundo, política.
          O país é a terra, é uma porção da superfície terrestre. Quando essa, no decorrer da história, passou a ser controlada por um Estado, que exerce a soberania sobre ela, então se transformou em território. É esse território que chamamos de país, ou seja, aquilo que nós vemos, o conjunto formado pelas paisagens naturais e culturais sob o controle do Estado.
          A palavra nação, em sentido antropológico, é sinônima de povo ou etnia. Em sua acepção política, com a constituição do Estado-nação a partir da independência dos Estados Unidos e da Revolução Francesa, passou a ser usada como sinônimo de “Estado”. Vejamos alguns exemplos:
   a entidade que reúne a quase totalidade dos Estados do mundo chama-se Organização das Nações Unidas (ONU);
   a contabilidade de um Estado, em sua relação econômica com o mundo, denomina-se Produto Nacional Bruto (PNB);
   as relações internacionais dão-se entre os Estados que compõem o sistema estatal mundial;
   o hino e a bandeira são símbolos nacionais, etc.
          A palavra povo, no sentido jurídico-político, é sinônima de conjunto de cidadãos e refere-se à população que habita o território sob jurisdição de um Estado e têm diversos direitos e deveres – civis, políticos, sociais, econômicos e culturais – (chamados “cidadania”), o que exclui, por exemplo, os estrangeiros não naturalizados.
II. A organização interna do Estado
          O Estado se estrutura quando um povo, ao organizar-se politicamente, passa a ter o controle de um território. Para controlá-lo, é necessário demarcar com precisão seus limites fronteiriços. Ele também (e, portanto, suas fronteiras territoriais) precisa ser reconhecido internacionalmente. Para zelar por sua soberania, ou seja, pela inviolabilidade de suas fronteiras, é necessária a organização de Forças Armadas. Quase todos têm exército, marinha e aeronáutica. Estados interiores, sem litoral, geralmente não têm marinha e poucos como a Costa Rica, não possuem Forças Armadas.
          Para zelar pela paz interna e mediar conflitos sociais, o Estado também organiza forças policiais internas, detendo o monopólio de o controle militar e policial.
          Entretanto, antes da utilização da força (que só é usada em situações especiais), há leis para reger as relações sociais, as atividades da sociedade. Num Estado democrático, todos são iguais perante a lei e a lei máxima, à qual todas as outras devem se submeter, é a Constituição.
          Uma das características mais importantes de um Estado democrático é a divisão de poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário (tripartição dos poderes). Para o bom funcionamento das instituições, as instâncias dos três poderes devem ser respeitadas e conviver de forma harmônica.
          Ao Poder Executivo cabe o gerenciamento do Estado (administração econômica e social), com base nas leis que foram criadas e aprovadas pelo Poder Legislativo. Esse gerenciamento pode ficar a cargo do Presidente da República e seus auxiliares (ministros, secretários de Estado), escolhidos por ele, se a forma de governo for presidencialista, ou pode ficar a cargo do primeiro-ministro e seus auxiliares aprovados pelo Parlamento, se a forma de governo for parlamentarista. Ao Poder Judiciário cabe julgar os desvios no cumprimento das leis e todos os níveis da sociedade.
          Cabe ainda ao Estado emitir a moeda, controlar a taxa de câmbio (que é a paridade da moeda nacional em relação a outras moedas), garantir educação e saúde básicas a todos os habitantes, planejar o desenvolvimento econômico e a organização do território, além de diversas outras atribuições (artigo 21 da Constituição brasileira).
III. Estado e identidade nacional
          No Estado absolutista, o brasão real simbolizava a coesão do país em torno do monarca. No Estado-nação utilizam-se outros símbolos. A bandeira, o hino, a moeda e a língua oficial são alguns dos símbolos de coesão nacional e de identidade do povo de um Estado-nação.
          Veja o que diz o artigo 13 da Constituição brasileira sobre esse tema:
Art. 13. – A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
          O surgimento e a consolidação da identidade nacional ao longo da história deram-se pela conjunção de vários fatores. O peso de cada um deles varia historicamente dependendo do país. Além da etnia com seu idioma, costumes e religião habitando determinado território, têm sido importantes, entre outros fatores e na maioria dos casos, o desenvolvimento dos meios de comunicação, a criação de um exército, a definição de uma língua nacional, a implantação de um sistema nacional de educação e o estabelecimento de uma burocracia  administrativa. Mas a maioria dos Estados é multiétnica, e a identidade nacional geralmente reflete os valores da etnia mais influente ou dominante.
          A escola historicamente desempenhou um importante papel na consolidação da identidade nacional, com seus ensinamentos:
   da língua nacional ou oficial, que dá homogeneidade ao falar e à comunicação;
   da história, que consolida os feitos e os personagens nacionais;
   da geografia, que valoriza o território e as paisagens nacionais, consolidando a idéia de pátria;
   dos símbolos pátrios, por exemplo, do hino nacional, cantado em comemorações.
          Os meios de comunicação também têm um papel determinante na coesão nacional: os jornais consolidam a língua pátria, o rádio leva sons e a televisão imagens da cultura nacional e o cinema geralmente destaca aspectos importantes (na maioria dos países subsidiado pelo Estado).
IV. Organização Político-Territorial do Brasil
          A divisão política do território brasileiro, assim como a mundial, tem mudado no transcorrer do tempo, acompanhando a dinâmica das sociedades e os interesses políticos e econômicos de suas lideranças.
          A criação de uma nova unidade da federação deve estar voltada ao aprimoramento das questões administrativas (que dizem respeito ao Poder Executivo) e judiciárias, além de possibilitar maior representação política da população do novo estado nas esferas legislativas estadual e federal.
          A divisão do Mato Grosso (1977) e de Goiás (1988) e a transformação dos territórios de Roraima e Amapá em estados (1988) provocaram elevação das despesas públicas por causa da criação dos poderes estaduais (Executivo, Legislativo e Judiciário). Tornou-se necessário o aumento da participação na divisão das receitas da União (transferência de impostos da esfera federal para a estadual), uma vez que a economia dos novos estados não gerava recursos suficientes para cobrir as despesas criadas, levando ao aumento do repasse de verbas entre as unidades da federação. Isso estimulou a economia e melhorou as condições de vida de uma parcela da população dos novos estados, mas provocou reações negativas de camadas da população das unidades da federação cuja economia é mais dinâmica.
          Em uma federação, que é uma união política e jurídica entre os estados que compõem a União, o repasse de verbas busca minimizar os contrastes sociais e níveis diferenciados de desenvolvimento e crescimento econômico.
          Assim como a União, os estados e o Distrito Federal são constituídos por três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, mas as suas leis e impostos estão subordinados à esfera federal. Os estados, por exemplo, não podem emitir moeda própria, criar normas para as relações diplomáticas e econômicas com outros países, instituir pena de morte ou legalizar o aborto. Esses temas são regidos pela Constituição Federal.
          Por fazerem parte de uma federação, os estados possuem alguns direitos de igualdade: segurança contra agressões internas ou externas, unificação do mercado nacional sem barreiras alfandegárias ou qualquer outra restrição à circulação de pessoas, mercadorias e serviços proporcionalidade de representação política na esfera federal são os principais.
          Há uma disparidade evidente na representação política dos estados no Congresso Nacional. Esse órgão é constituído pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O primeiro representa as unidades da federação (estados e Distrito Federal) e é composto por três senadores de cada uma delas. Já a Câmara dos Deputados representa a população brasileira, com um mínimo de 8 e um máximo de 70 representantes por unidade da federação.  Como alguns estados apresentam população bem menor do que a média nacional, seus oito deputados são eleitos com pequena quantidade de votos, em comparação com os que se elegem pelos estados mais populosos. Em 2000, Roraima, o estado menos populoso do país, abrigava 324.152 habitantes (Censo 2000, IBGE.). Cada um de seus deputados eleitos representava, em média, 46.307 pessoas na Câmara. O estado de São Paulo,o mais populoso, abrigava, no mesmo ano, 36.969.476 habitantes (Censo 2000, IBGE.). Devido ao limite de 70 deputados, cada deputado federal representava 528.135 paulistas, em média.